A Lei de Segurança Nacional (LSN, Lei 7.170/83), gestada ao final da ditadura de 1964-1985 para reprimir críticos e opositores do regime, tem sido reavivada nos cenários político e jurídico atuais, ora para enquadrar ofensas e ameaças às instituições democráticas e a seus agentes, como ministros do Supremo Tribunal Federal, ora para censurar e intimidar críticos do governo federal, por meio de ações civis em defesa da honra do presidente da república e de investidas persecutórias pelo Ministério da Justiça. A fim de discutir a constitucionalidade da LSN e de suas aplicações recentes, os prejuízos que configuram para as liberdades de expressão, de imprensa e de comunicação, e como assegurar na esfera pública o respeito às instituições do Estado democrático de direito sem ferir as liberdades individuais e públicas de comunicação, o grupo de pesquisa Jornalismo, Direito e Liberdade (ECA/IEA-USP) convida os professores de Direito Lucas de Laurentiis (PUC-Campinas) e Tayara Lemos (UFJF). Será um grande prazer ouvir e debater com esses dois reconhecidos especialistas sobre esse tema que grande repercussão e urgência para proteção das liberdades e da democracia no Brasil.

Mediação: Edilamar Galvão (FAAP/JDL)

Debatedor: Camilo Vannuchi (JDL)

Data: 14 de abril de 2021

Horário: 14h-16h30

Local: online

Evento público e gratuito: transmissão ao vivo pelo canal do Youtube do grupo Jornalismo, Direito e Liberdade

Leituras indicadas:

Santos, F. F. LEI DE SEGURANÇA NACIONAL: uma leitura à luz da Constituição da República de 1988 e do Direito Internacional de Direitos Humanos. Mestrado em Direito. UFMG, 2017. https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUBD-AY6MHV/1/fabiana_f._f._dos_santos__2_.pdf

Bragon, Rainer. Bolsonarismo reaviva articulação para substituir Lei de Segurança Nacional, entulho da ditadura. Folha de S. Paulo. 27 de fevereiro de 2021.

Galf, Renata. Lei da ditadura usada contra Danilo Gentili, Felipe Neto e deputado é contestada e pode indicar abuso. Folha de S. Paulo. 18 de março de 2021.

Galf, Renata. Supremo tem coerência desafiada em ações sobre a Lei de Segurança Nacional. Folha de S. Paulo. 06 de abril de 2021.

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